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  • Foto do escritorFrederico Aburachid

Empresa licenciada pode ser condenada a indenizar?






imagem danos ambientais

Bento Rodrigues, Mariana/MG. Autoria da foto desconhecida.






A poluição (ou degradação ambiental) é capaz de provocar danos que não se limitam aos recursos naturais. Em inúmeros casos, os prejuízos alcançam a esfera individual, material e moral, de pessoas físicas e jurídicas.

A ocorrência de danos fica muito clara quando se observa a desvalorização de imóveis, interrupção de atividades industriais e comerciais ou mesmo a perda de eficiência de processos produtivos.

Quando se está diante de casos como os elencados acima, a pessoa lesada possui inequívoca legitimidade para postular a reparação de seus danos concretos.

A responsabilidade civil é objetiva e solidária entre todos aqueles que concorreram para o dano, consoante dispõe o §1º , artigo 14, da Lei nº 6.983/1981. Trata-se do dano ambiental por ricochete. A intervenção ambiental negativa causa danos reflexos à terceiros, sendo passíveis de indenização.

Não são apenas hipóteses de reparação pelos conhecidos danos “ilícitos” ou, em outras palavras, aqueles decorrentes de descumprimento de normas e parâmetros ambientais, causados por pessoas jurídicas de direito privado.

Consoante reiterado entendimento jurisprudencial, é possível postular indenização até mesmo em face do Poder Público e da iniciativa privada por condutas que sejam consideradas regulares pela legislação. Mesmo empresas licenciadas ou empreendimentos públicos que atendam as normas ambientais, poderão responder pela perda de valor de mercado de imóveis, limitações no uso e fruição de bens de terceiros, etc.

Os causadores dos danos, sejam empresas, poder público ou seus agentes, sujeitam-se à reprimenda da ordem jurídica, cumprindo-lhes indenizar diretamente os prejudicados.

À guisa de exemplo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por ocasião do julgamento da Apelação Cível no 70055840235, condenou um Consórcio Intermunicipal de Gestão de Resíduos Sólidos à indenizar os proprietários de imóveis da circunvizinhança pelos danos materiais e morais sofridos pela atividade exercida no local:

DANO MATERIAL. DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA. DEPRECIAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL LINDEIRO. PREJUÍZO… COMPROVADO. DESAPROPRIAÇÃO DA GLEBA. FATO SUPERVENIENTE. NOTICIADO DEPÓSITO JUDICIAL DO PREÇO PARA FINS DE IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O VALOR DA JUSTA INDENIZAÇÃO ADOTADO PELA SENTENÇA DA AÇÃO EXPROPRIATÓRIA CONSIDEROU A DEPRECIAÇÃO IMOBILIÁRIA PRÉVIA RESULTANTE DO DANO AMBIENTAL. CIRCUNSTÂNCIA INCOMPROVADA. Comprovada por perícia realizada no feito a desvalorização do imóvel pertencente à autora por força do impacto ambiental provocado pelo lixão, o ressarcimento do prejuízo material dá-se com base no laudo pericial. Montante deferido na sentença não impugnado pontualmente no apelo. DANO MORAL IN RE IPSA. Danos morais “in re ipsa”. Dispensa da prova do efetivo prejuízo, porquanto presumido. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70055840235, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miguel Ângelo da Silva, Julgado em 26/08/2015).

O assunto é complexo. Exige o estudo de cada caso concreto para, de fato, aferir a presença de perdas e danos individuais, hipóteses de exclusão de responsabilidade e a real viabilidade de uma postulação em juízo.

Os trágicos acidentes envolvendo atividades minerarias tem provocado calorosos debates. A sociedade precisa melhor entender os limites da atuação do poder público e da iniciativa privada, inclusive para exigir respeito aos seus direitos e garantias. A Constituição da República de 1988 e a legislação infraconstitucional não deixam dúvida quanto a força do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.

ABURACHID, Frederico José Gervasio. Empresa licenciada pode ser condenada a indenizar? Belo Horizonte, 2019.

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