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  • Foto do escritorFrederico Aburachid

Reforma Política-Administrativa: em defesa de um novo modelo de gestão das cidades


O Brasil tem 5.570 municípios. Apesar de a Constituição da República de 1988 ter inovado na organização política-administrativa dos municípios, as respostas dos governos locais têm sido insuficientes às demandas sociais nos últimos 30 anos.


O crescimento desordenado das cidades, conflitos entre direito de moradia e de propriedade, distorções grotescas entre cidades formais etc., evidenciam as graves falhas no uso equitativo dos recursos urbanísticos.


Atribui-se os problemas municipais à forte dependência orçamentária dos Estados e da União, incapacidade técnica, limitações territoriais, inviabilidade na instalação de equipamentos de infraestrutura e, por outro lado, à ampla competência normativa e administrativa dos municípios.


É preciso repensar o modelo de gestão municipal. Embora esteja bastante espelhada nos Estados e na União, a gestão municipal apresenta-se inadequada e onerosa. Ao contrário do que ocorre nos governos estaduais e federal, mostra-se muito mais viável, por exemplo, a participação direta (e não apenas representativa) dos habitantes nos processos decisórios.


Diversas experiências exitosas ao redor do mundo e até mesmo em casos isolados no Brasil, podem servir de referência para se idealizar processos decisórios diretos. Cite-se os conselhos de políticas públicas, que permitem a audiência da população afetada e a condução da gestão governamental, não apenas atrelada a meros compromissos de campanha.


Em Maringá, no Paraná, há o exemplo de seu Conselho Municipal de Desenvolvimento Social – CODES. Trata-se de uma instância colegiada, composta por membros do poder público e sociedade civil maringaense. Embora suas decisões não tenham caráter vinculativo, a representação do terceiro setor traduz compromisso social e uma vinculação moral dos gestores. É um conselho municipal, consultivo e deliberativo, tendo por função precípua promover o diálogo entre os atores sociais, a formulação e avaliação de política de desenvolvimento social.


Da mesma forma, a ideia de orçamento participativo, cuja semente fora plantada em Belo Horizonte ainda na década de 1990, também se afigura como algo extremamente benéfico para a emancipação do cidadão e o empoderamento social, sem prejuízo de necessárias melhorias em sua forma de controle.


Diante do contexto de discussão da reforma administrativa no Brasil, é necessária a defesa de um novo modelo jurídico para a organização política-administrativa das cidades. Há de ser redefinida a sua forma gestão, assegurando maior autonomia diante dos demais entes federativos e, ao mesmo tempo, efetiva participação da sociedade civil organizada nos processos decisórios.


A criação de conselhos gestores em substituição à tradicional figura do Chefe do Executivo municipal e/ou de conselhos de desenvolvimento com deliberação vinculativa para a Administração municipal, não encontrariam óbice em cláusulas petreas da Constituição da República de 1988 e permitiriam maior controle social e políticas públicas afinadas aos interesses locais. Esses são apenas dois exemplos de medidas que poderiam ser adotadas para colocar a administração pública mais próxima da realidade plural das cidades brasileiras.


Os diversos modelos já existentes ao redor do mundo e também no Brasil permitem amplo espectro de estudo e aprimoramento de propostas. Cumpre-nos, agora, inserir esse debate no contexto da reforma administrativa do Brasil e enfrentar os problemas que afligem os municípios há décadas. Vamos evitar os erros do passado com novas soluções. É passada a hora.


ABURACHID, Frederico José Gervasio. Belo Horizonte, 2021.

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